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03 agosto 2011
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NFS-e Nota Paulistana: Publicada tabela de descontos para contribuintes

O Prefeito de São Paulo regulamentou o programa Nota Fiscal Paulistana, instituído pela Lei nº 15.406/2011, através do Decreto 52.536/2011. 

A Nota Fiscal Paulistana tem por objetivo incentivar os tomadores de serviço a exigir do prestador a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e, e, com isso, combater a sonegação de imposto, por parte dos prestadores de serviço, melhorando a eficiência da administração tributária.

 O tomador de serviços fará jus a crédito proveniente de parcela do Imposto, incidente sobre os serviços definidos pela Secretaria Municipal de Finanças, nos seguintes percentuais, aplicados sobre o valor do ISS constante da NFS-e:

  • 30% (trinta por cento) para pessoas físicas;
  • 10% (dez por cento) para ME ou EPP optante pelo Simples Nacional;
  • 10% (dez por cento) para condomínios edifícios residenciais ou comerciais localizados no Município de São Paulo;
  • 5% (cinco por cento) para as pessoas jurídicas responsáveis pelo pagamento do ISS, nos termos do artigo 9º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003.

 

Para aproveitar o crédito será necessário verificar as indicações constantes no art. 6º do Decreto 52.536/2011, lembrando que esse crédito somente será gerado, tornando-se efetivo, após o recolhimento do Imposto.

Por fim, o crédito poderá ser utilizado para abatimento do valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU a pagar de exercícios subsequentes, referente a imóvel localizado no território do Município de São Paulo, indicado pelo tomador; e para solicitar o depósito em conta corrente ou poupança mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional.

Fonte: LegisWeb
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