O Prefeito de São Paulo regulamentou o programa Nota Fiscal Paulistana, instituído pela Lei nº 15.406/2011, através do Decreto 52.536/2011.
A Nota Fiscal Paulistana tem por objetivo incentivar os tomadores de serviço a exigir do prestador a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e, e, com isso, combater a sonegação de imposto, por parte dos prestadores de serviço, melhorando a eficiência da administração tributária.
O tomador de serviços fará jus a crédito proveniente de parcela do Imposto, incidente sobre os serviços definidos pela Secretaria Municipal de Finanças, nos seguintes percentuais, aplicados sobre o valor do ISS constante da NFS-e:
Para aproveitar o crédito será necessário verificar as indicações constantes no art. 6º do Decreto 52.536/2011, lembrando que esse crédito somente será gerado, tornando-se efetivo, após o recolhimento do Imposto.
Por fim, o crédito poderá ser utilizado para abatimento do valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU a pagar de exercícios subsequentes, referente a imóvel localizado no território do Município de São Paulo, indicado pelo tomador; e para solicitar o depósito em conta corrente ou poupança mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional.
Fonte: LegisWeb



