No final da tarde de segunda-feira, 1º, o prefeito de São Leopoldo, Ary Vanazzi, assinou o decreto nº 6.801, que institui as primeiras empresas da cidade que participarão do projeto-piloto da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Inicialmente, 10 empresas participarão dos testes durante quatro meses.
O secretário da Fazenda, Luiz Fernando Heylmann, e o diretor da Receita Pública da secretaria da Fazenda, Verner Koch, explicaram as vantagens do sistema ao prefeito.
As empresas não terão mais custos com a impressão dos blocos de notas, com a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDOF) e não necessitarão mais escriturar estes documentos, promovendo agilidade na emissão e entrega das notas para o cliente. "Neste novo sistema, a empresa simplesmente emite a nota e no final do mês já tem o custo do seu imposto automaticamente calculado", explica Koch.
Para poder imprimir a NFS-e a empresa não necessitará instalar um programa específico. Apenas terá que ter um computador com acesso à internet. "A empresa poderá consultar no site da prefeitura todas as notas que emitiu durante o mês. E o município já saberá automaticamente quanto tem a receber de imposto", acrescenta Heylmann.
Após este período, todas as empresas do município serão integradas ao sistema, podendo preencher a nota no site ou através de integração entre sistemas (web service).
Saiba mais
A NFS-e é um documento fiscal digital que substitui a nota fiscal de serviços impressa nas operações sujeitas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Entre os benefícios está a diminuição do uso de papel, contribuindo com a preservação do meio ambiente, acesso facilitado à consulta de regularidade de documentos fiscais e incentivo ao comércio eletrônico.
As empresas eliminarão os custos de desenvolvimento, treinamento e manutenção de sistemas. O tomador de serviços estará dispensado da escrituração das NFS-e recebidas e o serviço das guias de pagamento do ISS será simplificado.Para a administração tributária isto também representa avanços. Entre eles, a eliminação das fraudes relacionadas à autorização de documentos fiscais e o aprimoramento do controle fiscal e maior rapidez e eficiência na obtenção dos registros de operações de prestação de serviços.
Fonte: Portal São Leo



