Dois detalhes merecem destaque sobre a Nota Fiscal Eletrônica. A boa notícia é que os créditos da Nota Fiscal Paulistana poderão ser utilizados para pagar estes débitos municipais.
O primeiro é quanto à utilização do crédito recebido na compra ou contratação de algum produto ou serviço, na cidade de São Paulo, e na hora que se for utilizar os créditos no pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Neste caso, o contribuinte pode solicitar qualquer imóvel a ser pago, não necessariamente um que esteja em seu nome. Neste caso, quem mais se beneficia com esta modalidade são os inquilinos.
Outro detalhe é quanto à utilização do serviço. Somente empresas e contribuintes que estejam adimplentes para com a prefeitura poderão utilizar a nota. Os que tiverem alguma dívida com o governo municipal necessitarão regularizar sua situação para poder participar do serviço.
A boa notícia é que os créditos da Nota Fiscal Paulistana poderão ser utilizados para pagar estes débitos municipais.
"Os créditos não poderão ser utilizados por quem está inadimplente com a prefeitura, porém, poderão ser utilizados para pagar dívidas que possuem", ratificou o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, na manhã de ontem (1º), depois da cerimônia de lançamento da Nota Fiscal Paulista, que ocorreu no prédio da prefeitura paulistana, localizado no centro da capital paulista.
Fonte: Diário Comércio e Indústria




