A partir de hoje o contribuinte pode começar a pedir a Nota Fiscal Paulistana na capital, versão atualizada da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços e que pode servir para abater até 100% do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Os créditos também podem ser depositados em conta bancária.
No entanto, para conseguir abater integralmente um imposto de R$ 500, o contribuinte terá de gastar cerca de R$ 33 mil em serviços por ano. Esse valor só será atingido por empresas ou consumidores com grande poder aquisitivo. Até agora, o contribuinte podia abater até 50% do valor devido do IPTU.
Podem emitir a NFS-e todos os prestadores de serviços que pagam ISS (Imposto Sobre Serviços), caso de assistência técnica, empresa de decoração, advocacia, arquitetura, hospedagem em hotéis, lavanderias, estacionamento, salão de beleza, autoescola e curso de idiomas, entre outros.
O processo de obtenção dos créditos funciona de forma similar à Nota Fiscal Paulista, do governo estadual, válida em todo o Estado. Para ter a nota, o contribuinte precisa pedir a inclusão de seu CPF antes da emissão.
A vantagem para o contribuinte da Nota Fiscal Paulistana é que ela sempre gera créditos ao consumidor, diferentemente de sua "prima" estadual, que depende da quantidade de pessoas que a pediram para calcular o valor a ser ressarcido.
De cada R$ 100, R$ 1,50
A lei municipal que a criou estabeleceu que até 30% do ISS pago pode ser restituído. Como exemplo, se uma pessoa gastar R$ 100 num salão de beleza, o ISS gerado será de R$ 5. Desse valor, o consumidor terá de volta R$ 1,50.
Em alguns casos, as alíquotas pagas pelos prestadores de serviços variam de 2% a 3%. Isso significa que, na hipótese de uma nota de R$ 100, entre R$ 0,60 e R$ 0,90 voltarão para o contribuinte.
O novo benefício foi instituído por lei aprovada pela Câmara de Vereadores no início do mês passado e sancionado no dia 8 de julho pelo prefeito Gilberto Kassab.
O resgate pode ser feito todo mês.
Fonte: Destak Jornal




