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19 setembro 2011
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CL-e / NF-e Estado do Amazonas: Entrada de Mercadorias Nacionais no Estado AM

Secretaria de Fazenda do Amazonas informa sobre a utilização daCapa de Lote eletrônica (CL-e) no acompanhamento das Notas Fiscais eletrônicas (NF-e).

A SEFAZ/AM informa que, a partir de ontem dia 10/08/2011, todas as Notas Fiscais eletrônicas (NF-e), com destino ao Amazonas e demais UF signatárias do Protocolo 168/2010, deverão estar acompanhadas das respectivas capas de lote eletrônica (CL-e), que serão emitidas pelos transportadores ou contribuintes do ICMS (na hipótese de transporte de carga própria), com inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado do AM.

A CL-e deverá acompanhar o transporte das mercadorias e ser apresentada às unidades de fiscalização da Sefaz/AM no momento de entrada no Amazonas.

Os transportadores autônomos e não-inscritos no Estado do AM poderão emitir a CL-e a partir da página da Sefaz na Web, desde que possuam Certificado Digital, ou devem procurar uma unidade da Sefaz em uma das UF signatárias do referido protocolo para emissão da CLe avulsa.

Os transportadores que não cumprirem o disposto na Protocolo 168/2010 estarão sujeitos à multa e retenção das unidades de carga, nos termos da Legislação vigente.

Fonte: Site Fisco Soft
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