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19 setembro 2011
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CT-e Estado de Pernambuco: Pernambuco inicia piloto com quatro empresas para emissão do CT-e

A emissão do CT-e, válido em todos os Estados, por enquanto ainda é opcional, mas a expectativa é de que passe a ser obrigatória em nível nacional a partir de meados do próximo ano. 

O projeto em Pernambuco está sendo desenvolvido com o apoio da Receita Federal. Nesta etapa, o CT-e será utilizado para substituir os documentos fiscais em papel referentes ao Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8).

Para acobertar a prestação do serviço, será impresso o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte eletrônico (DACTE), que acompanha a carga durante o transporte.

"O CT-e é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal", explica Lissandra de Andrade, gestora do projeto.

A partir de setembro, a Secretaria da Fazenda divulgará os procedimentos para o credenciamento de novas empresas interessadas em emitir o Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e).

Os requisitos, contudo, são que os interessados possuam Certificado Digital e o programa emissor do CT-e. É preciso também que estejam credenciados para emissão.

A Secretaria da Fazenda esclarece que o credenciamento em um Estado não habita a empresa perante as demais unidades da Federação, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir o documento fiscal.

Os demais documentos como Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), Conhecimento Aéreo (modelo 10), Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11), Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 27) e a Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), serão implantados de forma integrada com os outros Estados.

Fonte: Site TI Inside
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