No momento, a adesão dos contribuintes é voluntária, pois o projeto está em fase piloto. A expectativa é de que a obrigatoriedade passe a vigorar a partir de julho de 2012.
"O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal: Rodoviário,Aéreo,Ferroviário,Aquaviárioe Dutoviário. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela recepção e autorização de uso pelo Fisco", explica a Gestora do Projeto CT-e, Lissandra de Andrade.
Para acobertar a prestação do serviço, será impresso o Documento Auxiliar do CT-e (DACTE), para acompanhar a carga durante o transporte ou para facilitar a consulta do CT-e.
A partir de setembro, a Sefaz divulga os procedimentos para o credenciamento de novas empresas interessadas em emitir o CT-e.
Estas deverão atender alguns requisitos mínimos, como, por exemplo, possuir certificado digital, programa emissor de CT-e e estar credenciada para a emissão. É importante ressaltar que o credenciamento em uma Unidade da Federação não habilita a empresa perante as demais Unidades, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir o documento fiscal.
Nesta etapa do projeto, o CT-e será utilizado para substituir os documentos fiscais em papel referentes ao Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8).
Os demais documentos como: Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9),Conhecimento Aéreo (modelo 10),Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11),Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 27)e a Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), serão implantados integrados com os outros Estados.
Fonte: Blog Audisap



