O uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) será obrigatório apenas a partir do ano que vem, mediante protocolo a ser publicado com validade nacional, mas as empresas de transporte rodoviário de carga do Estado se adiantam, buscando informações e se adaptando às exigências dos Fiscos Estaduais.
A convite do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Estado do Espírito Santo (Transcares), o auditor fiscal da Receita Estadual Deuber Luiz Vescovi de Oliveira realiza no próximo dia 20 (terça-feira), às 8h30, uma palestra para associados à instituição. Na ocasião, ele irá falar sobre as regras legais e operacionais relacionadas ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
O auditor destaca que entre as vantagens do CT-e estão a simplificação e a maior rapidez dos processos; a redução dos custos de impressão, aquisição de papel e armazenamento dos documentos; e a facilidade de troca de informações entre as transportadoras, por meio eletrônico.
O CT-e é um documento eletrônico que registra a prestação de serviços no transporte de cargas. Armazena digitalmente informações sobre a movimentação de mercadorias, desde a retirada até a entrega, e foi regulamentado em junho de 2010 pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), nos termos do Ajuste Sinief 09/2007.
Atualmente, no Espírito Santo, a adoção da tecnologia é facultativa às empresas de transporte rodoviário de cargas. Existem hoje no Estado 166 empresas emitentes do documento, além de outras 200 empresas em fase de teste.
O evento contará com a presença de 75 convidados do Transcares, entre empresários e profissionais das áreas fiscal, contábil e de informática.
Mais informações com o Transcares, no telefone (27) 3246-5303.




