O início da obrigatoriedade de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) se aproxima no Mato Grosso (MT).
A versão eletrônica do documento fiscal, que faz referência à prestação de serviços de transporte de carga, será uma realidade a partir de 1º de outubro para um grupo de empresas cujo faturamento no primeiro semestre do exercício 2011 foi superior a R$ 900 mil, conforme dispõe o artigo 198-C do RICMS (Regulamento do ICMS).
A exigência se efetivará em substituição aos Conhecimentos de Transporte Rodoviário, aquaviário e ferroviário de cargas, ao conhecimento aéreo, às notas fiscais de serviço de transporte e de serviço de transporte ferroviário de cargas, despacho de transporte, resumo de movimento diário, ordem de coleta de cargas, autorização de carregamento de transporte, manifesto de carga e conhecimento de transporte multimodal de cargas.
Assim, os documentos fiscais modelos 8, 9, 11, 10, 7, 17, 18, 20, 24, 25, 26 e 27 não terão mais validade jurídica, exceto em casos de contingência. Utilizá-los será o mesmo que prestar serviço de transporte sem documento fiscal, o que configura infração à legislação tributária e acarreta multa que pode variar de 30% a 100% do valor da operação, alerta a Secretaria de Fazenda.Os contribuintes obrigados à emissão do CT-e serão credenciados automaticamente pela Secretaria de Fazenda para utilização do documento fiscal eletrônico.
Fonte: TI Gestão Fiscal



