Site da Receita Federal esclarece informações referentes a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Alguns municípios ao instituir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica, permitem aos seus usuários a emissão de Recibo Provisório de Serviços (RPS), ou documento equivalente, desde que este seja posteriormente convertido em NFS-e. Sendo o prazo estipulado por cada município.
Dúvidas e Respostas
Dúvida: Dessa forma, a informação do RPS, ou documento equivalente, deverá ser informado no bloco A? Ou a informação deverá ser gerada com base na informação da NFS-e?
Resposta: Como o prazo para emissão da NFS-e é anterior ao da entrega da escrituração, escriture utilizando a própria NFS-e. Informe a data da emissão da NFS-e no respectivo campo de data de emissão do documento e preencha no campo de data da execução do serviço a data da emissão do RPS (que deve coincidir com a prestação do serviço).
Dúvida: Perante o fisco municipal a qual pertenço tenho o prazo de até 90 dias para efetuar o cancelamento de documentos fiscais. Como faço para informar esta situação na EFD PIS/COFINS se o cancelamento ocorrer, por exemplo, no 90º dia?
Resposta: A empresa deve informar essa venda cancelada, de uma nota fiscal escriturada a 3 meses atrás, como uma operação de redução de base de cálculo. Dessa forma a PJ deve escriturar, no mês em que ocorreu o cancelamento, um ajuste (redução de débito) diretamente no Bloco M, através dos registros de ajustes M220 (PIS) e M620 (COFINS).
Fonte: Ministério da Fazenda



