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21 setembro 2011
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NF-e Estado da Paraíba: Correção de Erros na Nota Fiscal eletrônica

Se houve um erro na Nota Fiscal eletrônica já emitida, é possível adotar um procedimento para correção.

Seguem as Situações:

1) Mercadoria ainda não foi enviada com a NF-e emitida há pouco tempo (menos de 168 horas): Cancelar a NF-e no Sistema Emissor de Notas Fiscais eletrônicas.

2) Mercadoria ainda não foi enviada e a NF-e foi emitida há mais de 1 semana (168 horas). Duas opções podem ser adotadas pelo contribuinte:

a) Solicitar o cancelamento extemporâneo de NF-e através de processo administrativo. Para mais informações, clique aqui.   

b) Emitir uma NF-e de entrada com os mesmos valores da NF-e incorreta e outra NF-e de saída com os valores corretos.

3) Mercadoria já saiu com a NF-e incorreta. Erro se refere a valor calculado a menor : Emitir NF-e complementar.

4) Mercadoria já saiu com a NF-e incorreta. Neste caso utilizar a Carta de Correção Eletrônica se o erro não se relaciona com: 

a) as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);     

b) a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

c) a data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria.

5) Mercadoria já saiu com a NF-e incorreta. Erro se refere a valor calculado a maior ou outros erros não corrigíveis por NF-e complementar nem carta de correção: Emitir uma NF-e de entrada com os mesmos valores da NF-e incorreta e outra NF-e de saída com os valores corretos. O destinatário deve emitir uma NF-e de devolução da NF-e incorreta.     

Fonte: Site Receita Paraíba
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