Se houve um erro na Nota Fiscal eletrônica já emitida, é possível adotar um procedimento para correção.
Seguem as Situações:
1) Mercadoria ainda não foi enviada com a NF-e emitida há pouco tempo (menos de 168 horas): Cancelar a NF-e no Sistema Emissor de Notas Fiscais eletrônicas.
2) Mercadoria ainda não foi enviada e a NF-e foi emitida há mais de 1 semana (168 horas). Duas opções podem ser adotadas pelo contribuinte:
a) Solicitar o cancelamento extemporâneo de NF-e através de processo administrativo. Para mais informações, clique aqui.
b) Emitir uma NF-e de entrada com os mesmos valores da NF-e incorreta e outra NF-e de saída com os valores corretos.
3) Mercadoria já saiu com a NF-e incorreta. Erro se refere a valor calculado a menor : Emitir NF-e complementar.
4) Mercadoria já saiu com a NF-e incorreta. Neste caso utilizar a Carta de Correção Eletrônica se o erro não se relaciona com:
a) as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);
b) a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
c) a data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria.
5) Mercadoria já saiu com a NF-e incorreta. Erro se refere a valor calculado a maior ou outros erros não corrigíveis por NF-e complementar nem carta de correção: Emitir uma NF-e de entrada com os mesmos valores da NF-e incorreta e outra NF-e de saída com os valores corretos. O destinatário deve emitir uma NF-e de devolução da NF-e incorreta.




