A partir de 01/10/2011, será obrigatória a emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e), nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública, por contribuintes de algumas unidades federadas, entre elas, Minas Gerais.
Tal exigência decorre do Protocolo ICMS, vale conferir a Resolução Conjunta SEF/SEPLAG, que estabelece procedimentos para verificação da validade jurídica de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), na aquisição de mercadorias ou bens por órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas autarquias e fundações.Assim, a partir da referida data, a Administração Pública direta ou indireta, só poderá receber mercadorias ou bens acobertado por NF-e.
Porém, conforme inciso disponível no site do Ministério da Fazenda existem exceções de setores que já estão adeptos na adesão das Notas Fiscais eletrônica, como por exemplo o setor de telecomunicação, cuja data de obrigatoriedade foi de 01/03/2011.
Outra exceção é a venda a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que foi acobertada pela NF-e a partir de 1º de agosto de 2011. Fica vedado o acobertamento de vendas por Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, a partir dessas datas.
Fonte: Fisco Soft On line



