A Secretaria de Fazenda de Pernambuco informa sobre obrigatoriedade da Nota Fiscal eletrônica (NF-e).
A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz/PE) informa que:
Conforme Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42/2009 alterado pelo Protocolo ICMS 33/11, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de Outubro de 2011, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública Direta ou Indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Fonte: Site Fisco Web



