Através da Portaria 127/2011, o Estado de São Paulo prorroga para 01/01/2012, o inicio da obrigatoriedade da NF-e, para os CNAEs (Classificação Nacionbal das Atividades Econômicas) abaixo:
Descrição CNAE:
- Impressão de jornais
- Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações
- Outros representantes comerciais e agentes do comercio especializado em produtos não especificados anteriormente
- Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações.
- Edição de Jornais
- Edição Integrada a Impressão de Jornais.
A prorrogação se estende na emissão de NF-e nas operações destinadas a órgão publico, operações interestaduais ou de comercio exterior, pelos contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos CNAEs acima.
Fonte: Fisco Web Consultoria Tributária




