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27 setembro 2011
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NF-e Estado de São Paulo (SP): Prorrogação do início da obrigatoriedade da NF-e para os CNAEs

Através da Portaria 127/2011, o Estado de São Paulo prorroga para 01/01/2012, o inicio da obrigatoriedade da NF-e, para os CNAEs (Classificação Nacionbal das Atividades Econômicas) abaixo:

Descrição CNAE:

 - Impressão de jornais

 - Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações

 - Outros representantes comerciais e agentes do comercio especializado em produtos não especificados anteriormente

 - Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações. 

 - Edição de Jornais

 - Edição Integrada a Impressão de Jornais.

A prorrogação se estende na emissão de NF-e nas operações destinadas a órgão publico, operações interestaduais ou de comercio exterior, pelos contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos CNAEs acima.
 

 

 

Fonte: Fisco Web Consultoria Tributária
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