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21 setembro 2011
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NF-e Estado do Alagoas: Sefaz informa, estabelecimentos comerciais devem emitir NF-e

Os estabelecimentos comerciais estão obrigados, desde o dia 1º de julho, a preencher os campos cEAN e cEANTrib da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), quando o produto comercializado apresentar códigos de barras com a Numeração Global de Item Comercial (GTIN) - identificador do produto.

Os números dos códigos de barras - GTIN na Nota Fiscal eletrônica facilitam a gestão de produtos, estimula a sua automação na cadeia logística e assegura sua rastreabilidade. Com o preenchimento desses campos, comerciantes e consumidores passam a ser beneficiados pelo relacionamento eletrônico, pois os fluxos físicos e de informações dos produtos são descritos no documento fiscal eletrônico.

O diretor de Tributação da Secretaria de Estado da Fazenda, Ronaldo Rodrigues, lembra que o controle de produtos, como alimentos e medicamentos, fica otimizado com a norma.

"No caso dos remédios, por exemplo, a possibilidade de fraude, desvio ou falsificação são reduzidas consideravelmente, pois identificando os códigos do GTIN é possível rastrear o produto em toda a cadeia de suprimentos e, consequentemente, detectar eventuais problemas", afirma.

"Com exceção da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), que teve a obrigatoriedade prorrogada para 1º de janeiro de 2012, é importante que as demais empresas preencham a NF-e corretamente. Aquelas que desobedecerem as normas não terão suas notas rejeitadas, entretanto esses estabelecimentos poderão gerar um passivo tributário", alerta Ronaldo Rodrigues.

Os detalhes do Comunicado Nº 12/2011, que trata da obrigatoriedade do cEAN e cEANTrib na Nota Fiscal eletrônica, podem ser conferidos no Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 19 de julho.

Para mais informações, basta entrar em contato com a Secretaria de Estado da Fazenda através do número 0800-284-1060.

Fonte: Site Alagoas 24 horas
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