A implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um grande avanço para o Estado do Amapá. A contribuição facilitará a vida do contribuinte e as atividades de fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A NF-e é resultado de um grande projeto envolvendo as três esferas de governo (União, estados e municípios) com objetivo de implantar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico em substituição à sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel.
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) surgiu na forma de documento eletrônico (arquivo de computador) que substitui as notas fiscais em papel, modelos 1 e 1-A (nota fiscal grande). Mas, até o momento, a rotina de venda ao consumidor final permanecerá inalterada, com recebimento da Nota Fiscal do Consumidor (nota de balcão) ou Cupom Fiscal no momento da aquisição do produto.
Segundo a secretária da Receita Estadual, Jucinete Alencar, a validade jurídica da Nota Fiscal eletrônica é garantida pela assinatura digital do remetente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
"Basicamente o estabelecimento para utilizar a Nota Fiscal eletrônica precisa tomar três providências: adquirir o certificado digital, credenciar-se junto à Secretaria da Receita Estadual e instalar o Programa Emissor (gratuito), diz Jucinete."
A nota proporciona maior integração administrativa entre os entes, padronização e melhor qualidade das informações. Resulta em maior eficácia da fiscalização com possibilidade de realização de ações fiscais coordenadas e integradas, considerando a possibilidade de intercâmbio de informações fiscais entre as diversas esferas governamentais e realização de cruzamento de dados em larga escala com dados padronizados e uniformização de procedimentos entre as Secretarias de Fazenda dos Estados e Distrito Federal, Receita Federal e Secretarias de Finanças dos municípios das capitais.
Neste momento alerta-se para o fato de que a implantação da NF-e ocorreu de forma gradativa, com escalonamento da obrigatoriedade de uso da NF-e de forma que, até o final de 2010, foram alcançados por esta obrigatoriedade todos os contribuintes do ICMS que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações: desenvolvam atividade industrial; desenvolvam atividade de comércio atacadista ou de distribuição; pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra unidade da Federação; forneçam mercadorias para a administração pública.
A obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal eletrônica engloba empresas de todos os tamanhos, incluindo as optantes pelo Simples Nacional. Desde 1º de dezembro de 2010, todas as remessas de mercadorias para outros estados, operações de comércio exterior e vendas para órgãos públicos, mesmo as feitas por estabelecimentos varejistas, deverão ser acobertadas pela emissão de NF-e.
Assim, recomenda-se aos contribuintes do ICMS adotarem todas as providências para que a empresa emita a Nota Fiscal eletrônica na nova sistemática. Caso contrário, o documento será considerado inidôneo, com penalidade prevista na legislação em vigor. Para mais esclarecimentos, o contribuinte pode consultar o Portal Nacional da NF-e, no endereço www.NF-e.fazenda.gov.br, Central de Atendimento-NF-e 0800 978 2338, Portal da Secretaria da Receita Estadual www.sefaz.ap.gov.br, E-mail: NF-e@sre.ap.gov.br , Gestão do Projeto no Estado (96) 2101-3123.
Fonte: Governo do Amapá



