A Secretaria da Receita Estadual (SRE) informa que a partir do dia 1° de outubro de 2011, os contribuintes que realizarem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes (União, Estados e Municípios), estarão obrigados a emitir a NF-e em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A nas referidas operações.
A obrigatoriedade da emissão de NF-e engloba empresas de todos os tamanhos, incluindo as optantes pelo Simples Nacional e está definida no Regulamento do ICMS do Estado do Amapá, Decreto nº 2269/98 não se aplicando à Produtores Rurais Pessoa Física e Empreendedores Individuais.
Para a secretária da SRE, Jucinete Alencar, a emissão a NF-e é uma obrigatoriedade nacional e foi implantada de forma gradativa no Amapá. "É muito importante que os contribuintes do Estado cumpram com o prazo imposto no regulamento, deste modo poderão evitar transtornos no acompanhamento das operações comerciais do Fisco", declara.
Assim, recomenda-se aos contribuintes do ICMS adotarem todas as providências para que suas empresas emitam a Nota Fiscal na nova sistemática. Caso contrário, o documento será considerado inidôneo, com penalidade prevista na legislação em vigor.
Para mais esclarecimentos, o contribuinte pode consultar o Portal Nacional da NF-e, no endereço http://www.nf-e.fazenda.gov.br, Central de Atendimento NF-e 0800 978 2338, Portal da Secretaria da Receita Estadual www.sefaz.ap.gov.br.
Fonte: Site Amapá Digital



