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19 setembro 2011
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NF-e Estado do Espírito Santo: Guia explica emissão de NF-e em contingência

Conforme o artigo 543-L do RICMS, a NF-e em contingência deve ser emitida quando o contribuinte estiver impedido, por motivos técnicos, de gerar o documento na forma convencional. 

A Nota Fiscal eletrônica em contingência é emitida por meio do Formulário de Segurança (FS) ou da Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DEPEC). Quando existe na Sefaz parada programada ou corretiva para manutenção no sistema, é liberada a emissão do Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN), onde o contribuinte não necessita do uso de Formulário de Segurança.

O auditor fiscal da Receita Estadual responsável pelo setor de NF-e, Deuber Luis Vescovi de Oliveira, lembra que ao detectar qualquer dificuldade na emissão do documento eletrônico os contribuintes devem checar no ambiente nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) se o ambiente da Receita Estadual realmente apresenta problemas ou se a falha está na parte técnica da própria empresa.

"É muito importante que as empresas saibam emitir corretamente a NF-e em contingência, uma vez que, na maior parte dos casos, as dificuldades encontradas na emissão do documento são geradas na própria empresa", defende.

"O guia traz cada etapa de maneira muito bem explicada, ilustrada com as telas do sistema que aparecem durante a emissão da NF-e. Seguindo corretamente cada etapa, não deverá haver dificuldades", completa o auditor fiscal. 

Ele destaca ainda que é recomendável que as empresas mantenham um estoque do Formulário de Segurança, para estarem preparadas para a emissão em contingência, caso optem por essa forma de emissão.

As notas eletrônicas dos contribuintes no Espírito Santo são autorizadas pela SVAN - Sefaz Virtual do Ambiente Nacional.

O guia está disponível para consulta no Portal da NF-e, no site da Sefaz: www.sefaz.es.gov.br, na área Contingência.

Fonte: Site Sefaz Espírito Santo
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