Conforme o artigo 543-L do RICMS, a NF-e em contingência deve ser emitida quando o contribuinte estiver impedido, por motivos técnicos, de gerar o documento na forma convencional.
A NF-e em contingência é emitida por meio do Formulário de Segurança (FS) ou da Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DEPEC). Quando a Secretaria da Fazenda programa uma parada para manutenção ou correção no sistema, é liberada a emissão do Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN), que dispensa o contribuinte do uso de Formulário de Segurança.
De acordo com Deuber Luís Vescovi de Oliveira, auditor fiscal da Receita Estadual, ao detectar qualquer dificuldade na emissão do documento eletrônico, os contribuintes devem checar no ambiente nacional da NF-e se o ambiente da Receita Estadual realmente apresenta problemas ou se a falha está na parte técnica da própria empresa.
"É muito importante que as empresas saibam emitir corretamente a NF-e em contingência, uma vez que, na maior parte dos casos, as dificuldades encontradas na emissão do documento são geradas na própria empresa", afirma.
Segundo ele, o guia traz cada etapa do processo de emissão em contingência de maneira muito bem explicada, ilustrada com as telas do sistema que aparecem durante a emissão da NF-e.
"Seguindo corretamente cada etapa, não deverá haver dificuldades", observa.
Oliveira destaca, ainda, que é recomendável que as empresas mantenham um estoque do Formulário de Segurança, para estarem preparadas para a emissão em contingência, caso optem por essa forma de emissão.
As Nota Fiscal eletrônica dos contribuintes no Espírito Santo são autorizadas pela SVAN - Sefaz Virtual do Ambiente Nacional.
No início de agosto, o sistema de emissão da NF-e no Estado ficou interrompido por causa de bloqueio na Lista de Certificados Revogados (LCR) de algumas entidades certificadoras, segundo a Receita Estadual explicou na ocasião.
Segundo Fisco capixaba, esse tipo de ocorrência não é responsabilidade da Secretaria da Fazenda.
Fonte: Site TI Inside



