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19 setembro 2011
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NF-e Estado do Pará: Pedir Nota Fiscal ainda não virou hábito

Ao entrar em um estabelecimento comercial, fazer uma compra e exigir a Nota Fiscal eletrônica não costuma ser um ato corriqueiro para muitos consumidores. 

A aposentada Zilma de Matos é um deles. "Sei da importância, mas só peço a nota quando posso precisar para trocar o que comprei", admite.

Atitude parecida tem o biólogo e servidor público Alfredo Lima, que exige o cupom ou Nota Fiscal apenas em grandes compras.

"Para pequenas coisas não solicito. Sei que é um erro, a gente perde por causa da sonegação, o Estado deixa de arrecadar para a educação, para a segurança, para a saúde, só quem ganha é o empresário". Nesse sentido, ele tem razão.

De acordo com o secretário adjunto de Receitas da Secretaria da Fazenda do Estado, Nilo Rendeiro de Noronha, não há como mensurar o quanto o simples ato de não exigir o documento após uma compra pode provocar prejuízos para o Estado, dificultando a arrecadação e gerando falta de recursos para investimentos em outras áreas.

"Em 2006, o Pará tinha uma colocação considerável em relação ao resto do país no que diz respeito à arrecadação. Nos últimos anos, esta posição estava muito baixa, mas, desde janeiro deste ano, isso está sendo retomado", comemora Noronha.

O ICMS arrecadado, por exemplo, em julho de 2011, no comparativo ao mesmo período do ano passado, aumentou mais de 19%. Uma posição em uma espécie de ranking brasileiro de arrecadação mostra o nível de desenvolvimento do Pará e facilita a solicitação de recursos federais.

Ainda segundo o secretário adjunto, a arrecadação tem melhorado com a emissão de notas fiscais eletrônicas, mas elas ainda não são usadas no setor do varejo, apenas para transações entre pessoas jurídicas, como empresas e transportadoras.

Noronha explica ainda que, para melhorar este quadro, a Sefa está com 15 operações em todo o Estado sendo desenvolvidas por 22 equipes de fiscalização para evitar a sonegação e pretende fazer campanhas de conscientização dos consumidores.

Contribuintes podem baixar sistema de emissão

Para que o consumidor exerça o seu direito e contribua com a arrecadação fiscal, deve exigir a nota ou cupom, que não podem deixar de ter informações como razão social da empresa, cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), nome fantasia, endereço comercial e código de endereçamento postal, inscrições estadual e municipal e a marca d´água de legitimidade.

Nota Fiscal eletrônica

A Nota Fiscal eletrônical é o documento digital para operações comerciais entre empresas, em uso em todo o Brasil. As Notas Fiscais Modelo 1 e 1-A estão sendo substituídas gradualmente pela Nota Fiscal eletrônica Modelo 55. Para emitir NF-e é necessário ter certificação digital e possuir o sistema informatizado.

Os contribuintes que não possuem sistema de emissão de NF-e podem baixar gratuitamente o Programa no Portal Nacional da Nota Fiscal eletrônica nos sites www.nfe.fazenda.gov.br ou www.sefa.pa.gov.br. (Diário do Pará)

Fonte: Site Diário do Pará
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