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19 setembro 2011
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NF-e Estado do Pará: Sefaz promove treinamento sobre a Escrituração Fiscal Digital

O encontro serviu para informar e esclarecer aos contribuintes sobre as principais alterações feitas na legislação tributária, que criou obrigações relacionadas às ferramentas tecnológicas, em especial a EFD.

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) entrou em funcionamento em 2007, criando uma base única e compartilhada entre a União e os Estados brasileiros. Ele abrange sistemas como a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e a EFD.

Segundo o secretário da Fazenda, José Tostes Neto, o seminário atende um dos objetivos da administração tributária moderna, que é o de facilitar o cumprimento das obrigações acessórias pelos contribuintes.

A intensificação do uso de ferramentas tecnológicas na gestão fiscal, disse ele, é fundamental para garantir o compartilhamento de informações entre as administrações tributárias e facilitar as obrigações. Para que esses recursos sejam usados corretamente, continuou, é necessário fazer a capacitação tanto dos servidores públicos como dos contribuintes.

A EFD tem como características o envio de informações por meio digital, transmissão eletrônica e a certificação digital. O prazo de entrega dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital é o 15º dia do mês subsequente ao dia da apuração, e a obrigação de entrega dos arquivos, para os contribuintes obrigados em 2011, é até o dia 15 de agosto. 

No Pará, existem hoje 3.767 contribuintes obrigados ao uso da escrituração digital, dos quais 850 já entregaram os arquivos de EFD e 2.927 passaram a ser obrigados este ano.

Controle - A partir de 2012, estarão obrigados a usar a Escrituração Digital todos os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), exceto os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional).

O Arquivo de Escrituração Fiscal Digital é enviado pelo contribuinte por meio eletrônico. Seu conteúdo consiste na escrituração propriamente dita, com blocos de registros, que formam os Livros de Registro de Entrada, de Registro de Saída, de Apuração do ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de Registro de Inventário e do Ciap, entre outras informações. O Arquivo de Operações Interestaduais, processado a partir da EFD, mostra as operações interestaduais do contribuinte.

A auditora de Receitas da Sefa e coordenadora da Célula de Automoção Fiscal, Hedylamar de Castro Beckmann, apresentou o tema Escrituração Fiscal Digital em ICMS e alertou aos contadores que, para fins legais, não apresentar a Escrituração Digital significa não ter escrituração fiscal.

Segundo a Instrução Normativa 28/ 2010, os contribuintes que não apresentaram os arquivos digitais serão incluídos na condição de ativo não regular. O auditor da Receita Federal do Brasil, Luís Roberto da Mota Borges, abordou o tema "Escrituração Fiscal Digital sob a ótica do PIS/ Cofins".

Fonte: Site Agência Pará
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