Em outubro de 2005 a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) foi introduzida para as grandes empresas brasileiras, contudo, no Paraná, ela só passou a ser obrigatória em 2008 para empresas que desenvolvem atividades industriais e atacadistas
O não cumprimento desta regra resulta em multa que corresponde a 30% do valor da mercadoria (em processo de venda). A Nota Fiscal Eletrônica tem como objetivo armazenar, para fins fiscais, a prestação ou circulação de serviços de uma determinada empresa para seu destinatário. E por ser um documento digital, a eliminação do papel é, sem dúvida, uma das principais vantagens do serviço.
Muitas empresas têm aderido às Notas Fiscais eletrônicas por serem mais práticas.Esse serviço deve ser feito por empresas ou instituições que possuam sistema apropriado e certificação digital.
Embora a obrigatoriedade seja somente para os setores atacadistas e industriais, a partir de 2012 os estabelecimentos que vendem para órgãos públicos ou fazem operações fora da Federação também terão que fazer a emissão eletrônica de serviço.
Fonte: ACIL - Associação Comercial e Industrial de Londrina



