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27 setembro 2011
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NFS-e Alta Floresta (MT): Emissão de NFS-e será obrigatória a partir de 1° de Outubro

Nota Fiscal de Serviços eletrônica passa a vigorar a partir do próximo dia 01° de outubro de 2011, instituindo o recibo provisório de serviço, a declaração eletrônica de serviços de Instituições Financeiras (DES-IF). O município de Alta Floresta, altera o decreto n° 2.446/2007, bem como de outras providências, de autoria do Executivo Municipal.

Com o decreto do Executivo Municipal fica instituída a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), para o registro das operações efetuadas que gerem obrigações tributárias aos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

A Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) é o documento fiscal hábil para o registro das prestações de serviços no âmbito municipal, inviolável, sendo opcional, quando da emissão, a assinatura com certificado digital.

A Nota Fiscal de Serviço eletrônica poderá ser utilizada, a partir da publicação deste instrumento, por todos os prestadores de serviços inscritos no cadastro econômico do Município de Alta Floresta.

A partir do dia 01 de outubro de 2011, todos os prestadores de serviços inscritos no cadastro econômico do Município ficarão obrigados à emissão das Notas Fiscais de Serviços eletrônica, no modelo constante no Anexo.

Ressalvados aqueles contribuintes cujo movimento econômico anual seja de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) mensais, os quais poderão continuar a emitir documentos fiscais em meio físico, através das notas fiscais padronizadas.

Fonte: Diário News
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