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16 setembro 2011
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NFS-e Chapada dos Guimarães (MT: Chapada dos Guimarães implanta Nota Fiscal de Serviço eletrônica

Funcionários da prefeitura de Chapada dos Guimarães participaram de uma explanação sobre Nota Fiscal de Serviço eletrônica, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, alvará e controle fiscal.  

De acordo com a empresa dentro de 30 dias o sistema de Nota Fiscal de Serviço eletrônica já estará pronto para ser operado.

A geração daNota Fiscal de Serviço eletrônica inteligente é fácil, segura, econômica, eficiente e com o benefício de que a mesma estará arquivada no site do Município pelo período prescricional de 05 (cinco) anos, podendo ainda ser facilmente recuperada quantas vezes se fizer necessárias, eliminando definitivamente os arquivos em papel e gerando redução nos processos administrativos.

O Contribuinte que utilizar a Nota Fiscal de Serviço eletrônica inteligente terá em suas mãos diversas comodidades, como emissão de suas Notas de qualquer computador conectado à Internet, facilitando o processo de gestão contábil, visto a emissão automática do Livro Fiscal.

Com o objetivo de melhorar a comunicação com os contribuintes, todas as empresas prestadoras e tomadores de serviços sediados no município de Chapada poderão emitir e dar baixa em notas, através da página eletrônica da prefeitura do município de Chapada.

Para tal os contribuintes deverão acessar o link do ISSQN, no endereço: www.chapadadosguimaraes.mt.gov.br em seguida, acessar a opção acesso anônimo para realizar o cadastramento eletrônico sendo necessário ter em mãos o CNPJ e a Inscrição Municipal de Contribuintes.

Efetuado o procedimento cadastral o contribuinte obterá login e senha que proporcionará o acesso ao sistema do ISSQN- Nota e todas as suas funcionalidades.

A Nota Fiscal de Serviço eletrônica tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para a substituição da sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel que atualmente acoberta as operações com mercadorias entre empresas, reduzindo custos, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

O conceito adotado trata a Nota Fiscal de Serviço eletrônica como um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação serviços, ocorrida entre as partes, e cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emissor (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pela Fazenda, do documento eletrônico, antes da ocorrência da circulação ou saída da mercadoria.

Fonte: Site Eco's da Terra
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