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14 setembro 2011
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NFS-e Feliz (RS): Nota Fiscal de Serviço eletrônica já é utilizada por cerca de 65 empresas em Feliz

Já são cerca de 65 empresas que aderiram ao sistema online de emissão de notas fiscais de Feliz e emitiram, juntas, até metade de agosto, mais de 1750 notas.

O último treinamento para os contadores e proprietários, principais usuários da plataforma e-Nota, aconteceu em 4 de agosto, na Câmara Municipal de Vereadores. Esta foi a a oportunidade de esclarecer dúvidas, sugerir mudanças e fazer um balanço do funcionamento efetivo do sistema.

O projeto de modernização da sistemática de emissão de notas fiscais pelas empresas prestadoras de serviços do município de Feliz foi iniciado pela Secretaria Municipal da Fazenda em meados de 2010.

O software utilizado é desenvolvido pela empresa Portal Público e passou por homologação por parte do Governo Federal, estando apto a ser utilizado na modalidade software livre, ou seja, sem custos de aquisição. O município de Feliz é o primeiro do Brasil a adotar o sistema de Nota Fiscal de Serviço eletrônica nesta modalidade.

Para emissão da nota, a empresa acessa um link na página da prefeitura (www.feliz.rs.gov.br) e faz o lançamento do valor de modo virtual. A nota pode então ser enviada por e-mail e continuar com uma única via impressa. A informação é remetida imediatamente para a Fazenda Municipal, o que agiliza também o trabalho dos escritórios de contabilidade.

"A Nota Fiscal de Serviço eletrônica moderniza o sistema de emissão dos comprovantes fiscais de prestação de serviços, a exemplo do que já ocorre em larga escala a nível estadual", explica o secretário da Fazenda, Jônatas Weber. "As empresas ganham em agilidade e redução de custos, além de contribuírem para a redução no consumo de papel, o que é positivo para o meio ambiente", completa.

A expectativa é que, a partir de 2012, todas as empresas prestadoras de serviços do município de Feliz não emitam mais notas fiscais de papel. Os usuários de serviços pessoa física terão crédito de 20% do ISSQN gerado pela emissão da nota. Já o usuário pessoa jurídica, 10%.

"Isso significa que, caso uma pessoa contrate um serviço de R$ 200, que gera um imposto de R$ 6, ela ganhará um crédito de R$ 1,50. O contribuinte poderá acumular esses valores por até quatro anos e abatê-los do IPTU, por exemplo", explica o secretário. Esses valores podem, inclusive, ser transferidos. Dessa forma, a pessoa que não possui carnê de IPTU pode transferir o crédito para outra.

Pela previsão, até o final de setembro, o número de empresas que utilizam esse sistema deve chegar a 80.

Fonte: Site Prefeitura de Feliz
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