A Secretaria Municipal de Fazenda volta a chamar atenção dos prestadores de serviços de Montes Claros para os prazos em que devem começar a utilizar, obrigatoriamente, a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) instituída pela Prefeitura, aposentando definitivamente a velha NF impressa.
Empresas com faturamento anual a partir de R$ 700 mil devem ingressar no sistema até 30 de setembro, passando a emitir a NFS-e a partir de 1º de outubro de 2011.
Faturamento a partir de R$ 250 mil, ingresso até 31/10/11 e emissão da NFS-e a partir de 01/11/11; a partir de R$ 100 mil, ingresso até 30/11/11 e emissão a partir de 01/12/11; para as demais empresas, ingresso no sistema até 31/01/12 e emissão a partir de 01/02/12.
O que é?
A Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) é um documento fiscal exclusivamente digital utilizado para documentar operações de prestação de serviços nas quais incidem o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), gerado pelo Executivo Municipal com base nos registros de prestação de serviços declarados pelo prestador.
A validade jurídica da NFS-e é assegurada pela certificação e assinatura digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), garantindo segurança, não repúdio e integridade das informações declaradas ao Fisco.
O objetivo da Prefeitura é disponibilizaraos prestadores de serviços um Sistema para emissão da Nota Fiscal de Serviços por meio eletrônico, com validade jurídica assegurada por Certificação Digital.
Público-alvo
Empresas prestadoras de serviço estabelecidas em Montes Claros. De acordo com o Art. 1º da Portaria SEFAZ/PMMC 03/2011, "As pessoas jurídicas, prestadoras de serviços, contribuintes do ISSQN, independentemente da incidência do ISSQN sobre os serviços executados, inscritas no Cadastro de Contribuintes do Município de Montes Claros, emitirãoa NFS-e".
O benefício e a redução de custos, simplificação de obrigações acessórias, diminuição no uso de papel, etc. Exigências / critérios: ser pessoa jurídica, prestador de serviços, estabelecida neste município.
Como ingressar
Para ingressar na metodologia de geração da NFS-e os prestadores devem, concomitantemente, exercer as atividades econômicas descritas no Código Tributário do Município de Montes Claros e auferir receita bruta total com a prestação de serviços em conformidade com o previsto em Portaria da Secretaria Municipal de Fazenda.
A solicitação de autorização para geração da NFS-e deve ser requerida mediante o preenchimento da solicitação de acesso ao Sistema de Nota Fiscal de Serviços eletrônica, conforme o estabelecido em Portaria da Secretaria Municipal de Fazenda.
O interessado em emitir NFS-e deverá preencher e imprimir o formulário de Solicitação de Acesso, disponível em http://nfe.montesclaros.mg.gov.br:8082/nfse.
De acordo com o Art. 4º do Decreto 2.811, de 13/06/2011, "Excepcionalmente, em face da indisponibilidade ou da inacessibilidade aos serviços de geração da NFS-e, o prestador de serviços deverá emitir ao tomador de serviços o Recibo Provisório de Serviços".
Documentação necessária
1. Ato de constituição e última alteração, quando houver; ou Estatuto Social e Ata de Assembleia Geral, quandose tratar de Sociedade Anônima (cópia autenticada);
2. CPF e identidade do representante legal, empresário ou sócio (cópia autenticada);
3. Cartão CNPJ da Empresa (cópia autenticada);
4. Inscrição estadual atualizada,quando for o caso (cópia autenticada);
5. Comprovante de todos os endereços mencionados na solicitação (cópia);
6. Formulário de solicitação de acesso NFS-e (preenchido).
Onde solicitar
Prefeitura Municipal de Montes Claros/ Secretaria Municipal da Fazenda.
Avenida Cula Mangabeira, 211 - 2º andar, Centro.
Telefone: 3229-3196.
Outras informações nosite da Prefeitura (www.montesclaros.mg.gov.br).
Fonte: Site Prefeitura Montes Claros



