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19 setembro 2011
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NFS-e Primavera do Leste (MT): Construção Civil passa a ter obrigatoriedade em Primavera

O Decreto nº 1.213 foi sancionado último mês de julho e regulamenta a Lei Municipal nº 1.142 de março de 2010 que institui a Nota Fiscal de Serviços eletrônica e o Recibo Provisório de Serviços. 

O ramo de atividade definido pelo Decreto inclui serviços relativos a engenharia, agronomia, geologia, urbanismo e paisagismo, empreiteiras de construção civil, hidráulica ou elétrica, drenagem e perfuração de poços, irrigação, terraplanagem, demolição, conservação e reparação de edifícios, estradas ou pontes, coleta de lixo e reciclagem.

Além destes itens, dedetização, florestamento, acompanhamento e fiscalização de obras, aerofotogrametria, cartografia, mapeamento e levantamentos topográficos dentre outros também estão incluídos no decreto.

Segundo o decreto o prazo para início da emissão oficial de NFS-e é de 1º de setembro de 2011 para as atividades acima relacionadas e as demais que constam no decreto. Para isso os prestadores de serviço deverão requerer o cadastro eletrônico inicial diretamente no portal da NFSe ou diretamente na Prefeitura no setor de Nota Fiscal de Serviço eletrônica ou pelo telefone 3498 3333 no ramal 255.

Já os contribuintes que utilizam softwares particulares de emissão de Nota Fiscal deverão obter o layout dos registros para transmissão dos Recibos Provisórios de Serviços (RPS), no endereço eletrônico www.primaveradoleste.mt.gov.br no banner da NFS-e ou no endereço www.e-nfs.com.br/e-nfs_primavera/ em "Manuais de Integrações" ou na Prefeitura.

O não cumprimento das regras estabelecidas no decreto implica em penalidades previstas na legislação municipal. As demais atividades de prestação de serviços serão gradativamente incluídas no cronograma de expansão divulgado pela Secretaria de Fazenda.

O Gestor da NFS-e Manoel Alves Damacena Junior explica que gradativamente, o Sistema está sendo instituído em todas as atividades. "Já estão utilizando a NFS-e diversos ramos de serviços. Gradativamente durante o ano serão divulgados os decretos regulamentando os demais ramos de atividades" esclarece Manoel.

Nota Fiscal de Serviço eletrônica

Com a implantação e expansão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no município, após o cadastro as notas são liberadas imediatamente e gratuitamente para os usuários.

Com o novo sistema, as notas são emitidas em tempo real e on-line assegurando que o sistema é seguro e evitando erros de escrituração, já que o sistema só emite a nota com 100% dos dados corretos.

Fonte: Site Primeira Página
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