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14 setembro 2011
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NFS-e Salvador (BA): Empresas devem emitir Nota Fiscal de Serviço eletrônica em Salvador

A Secretaria Municipal da Fazenda alerta que a empresa sediada em outro município que presta serviços em Salvador deve também emitir a NFS-e.

Com a entrada em vigor na última segunda-feira (2) do cronograma da Portaria 083, todas as empresas de prestação de serviços de Salvador que tenham faturamento superior a R$ 3 milhões e um centavo passam a ser obrigadas a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

A Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) alerta que a empresa sediada em outro município que preste serviços na capital baiana deve também emitir a NFS-e. Neste caso, é preciso fazer a habilitação no site da Sefaz (https://nfse.sefaz.salvador.ba.gov.br), através de inscrição temporária gerada no cadastro sincronizado

A Portaria, publicada no Diário Oficial do Município no dia 26 de maio, estabelece um cronograma de obrigatoriedade de emissão da NFS-e, com base no faturamento das empresas no ano passado.

A partir de 1º de setembro, a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica passará  a  ser  obrigatória   também  para   quem  faturou   entre  R$ 1.800.000,01 a R$ 3 milhões. A partir de 1º de novembro de 2010, todos os demais contribuintes pessoa jurídica, independentemente do faturamento, terão que emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica.

Fonte: Site Subúrbio News
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