Antes do Decreto Municipal nº 21.770, a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica era facultativa.
As instituições de ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior da rede particular estão obrigadas a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), para efeito de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
Antes do Decreto nº 21.770, publicado na edição de hoje (23) do Diário Oficial do Município, a emissão era facultativa.O texto regulamenta ainda procedimentos para cancelamento de NFS-e emitidas pelo prestador de serviço.
Com a medida, estudantes ou seus responsáveis poderão solicitar a NFS-e referente à matrícula ou mensalidade e, com isso, participar do Programa Nota Cidadã, lançado hoje pelo prefeito João Henrique, que dará descontos no IPTU do ano subsequente.
Para maiores informações sobre o Nota Cidadã, acesse www.notacidada.com.br
Informações Secom
Fonte: Site Ibahia



