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14 setembro 2011
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NFS-e São Paulo (SP): Advogados ficam dispensados da emissão de Nota Fiscal de Serviço eletrônica

"A exclusão da obrigatoriedade de adotar a Nota Fiscal de Serviço eletrônica das sociedades uniprofissionais foi uma das propostas encaminhadas pela OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo) ao prefeito Gilberto Kassab, em maio, junto com o pedido de derrubada do projeto de aumento de ISS das sociedades de advogados”, explicou o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.

Para o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-SP, Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, as Notas Fiscais de Serviço eletrônicas poderiam dificultar o exercício da profissão.

"A Nota Fiscal de Serviço eletrônica imporia um novo e desnecessário ônus burocrático para a Advocacia, dificultando ainda mais as atividades do dia a dia e os custos tributários. Além de termo barrado o aumento do ISS, esta também foi uma expressiva vitória da OAB-SP, tendo a administração municipal atendido a este legítimo pleito, mantendo, assim, a exceção da obrigatoriedade de sua adoção pelos advogados e sociedades de advogados", disse Amaral.

A Instrução Normativa da prefeitura exclui ainda da emissão da nota microempresários individuais optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, as instituições financeiras e demais entidades obrigadas a entrega da Declaração de Instituições Financeiras, transporte público de passageiros, espetáculos teatrais, exibições cinematográficas, espetáculos circenses, parques de diversões, shows, óperas, balé, concertos, competições esportivas.

Fonte: Site última Instância
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