A exigência se aplica a maioria dos contribuintes, independentemente da receita bruta de serviço, com exceção dos que figuram em uma lista cuja emissão da NFS-e é opcional.
De acordo com a Instrução Normativa, dessa lista fazem parte os trabalhadores que aderiram ao programa Empreendedor Individual optantes do Simples Nacional.
Os profissionais liberais e autônomos, as sociedades uniprofissionais, as instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da DIF (Declaração de Instituições Financeiras) também estão isentas da obrigatoriedade.
O mesmo vale para os serviços de transporte público de passageiros realizados pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) e pela Concessionária da Linha 4 do Metrô de São Paulo S.A.
A Secretaria Municipal de Finanças esclarece que as atividades de prestação de serviços obrigadas à emissão da NFS-e são passíveis de geração de crédito proveniente de parcela do ISS, já a partir de 1º de agosto.
De acordo com a Instrução Normativa, compete à Divisão de Declarações Fiscais (DIDEF) gerenciar o sistema da NFS-e, promovendo a retificação de ofício quando apurada divergência na geração de crédito.
Fonte: Site Sisteman Informática



