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16 setembro 2011
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NFS-e São Paulo (SP): NFS-e torna-se obrigatório para todos os prestadores de serviços

A partir de 1º de Agosto de 2011, torna-se obrigatório a emissão de NFS-e para todos osprestadores de serviços do município de São Paulo.

Todos os prestadores de serviços estarão obrigados a emitir NFS-e, independentemente da receita bruta de serviços prestados. Exceção se faz aos seguintes prestadores de serviços:

I – Os microempreendedores individuais - MEI;

II – Os profissionais liberais e autônomos;

III – As sociedades constituídas na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003;

IV – As instituições financeiras e demais entidades obrigadas a DIF;

V – Os prestadores de serviços enquadrados exclusivamente em um ou mais dos seguintes códigos do serviço: 01481, 02321, 02330, 08052, 08079, 08087, 08085, 08117, 08133, 08168, 08176, 08192, 08206, 08214, 08257, 08273, 08274, 08281 e 08290."

Fonte: Site BDO
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