A partir de 1º de Agosto de 2011, torna-se obrigatório a emissão de NFS-e para todos osprestadores de serviços do município de São Paulo.
Todos os prestadores de serviços estarão obrigados a emitir NFS-e, independentemente da receita bruta de serviços prestados. Exceção se faz aos seguintes prestadores de serviços:
I – Os microempreendedores individuais - MEI;
II – Os profissionais liberais e autônomos;
III – As sociedades constituídas na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003;
IV – As instituições financeiras e demais entidades obrigadas a DIF;
V – Os prestadores de serviços enquadrados exclusivamente em um ou mais dos seguintes códigos do serviço: 01481, 02321, 02330, 08052, 08079, 08087, 08085, 08117, 08133, 08168, 08176, 08192, 08206, 08214, 08257, 08273, 08274, 08281 e 08290."
Fonte: Site BDO



