A emissão obrigatória é a partir de 1º de janeiro de 2012, por parte de todos os prestadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário de Contribuinte (CMC), ou com atividade econômica no município. Inclusive microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.
O documento fiscal será emitido e armazenado eletronicamente em sistema disponibilizado pela Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento.
A Nota Fiscal de Serviços eletrônica deverá ser emitida por meio da internet nos endereços eletrônicos http://www.sinop.mt.gov.br mediante a utilização de senha e login, que serão fornecidos aos contribuintes mediante realização do cadastramento, junto à Secretaria de Finanças.
Foi considerada a necessidade das administrações tributárias municipais atuarem de forma integrada, desta forma, gerando maior controle fiscal de arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
De janeiro a julho deste ano, mais de R$ 8,6 milhões foram arrecadados do imposto, conforme balanço do Tribunal de Contas.
Fonte: Site Só Noticias



