Prefeitura exigirá a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) a partir de 1° de Outubro.
A partir do dia 1º de outubro, as empresas que firmarem qualquer tipo de contrato com a prefeitura deverão obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal de Serviço eletrônica, em substituição à nota fiscal, modelo 1 ou 1-A.
A determinação é orientada pelos termos da Cláusula Segunda, inciso I, do Protocolo ICMS 42/09, bem como Cláusula Primeira, caput e parágrafo único, do Protocolo ICMS 191/09 e da Cláusula Segunda caput e parágrafo único, do Protocolo ICMS 07/11.
Fonte: Site Sul Notícias




