Estabelecimento tem prazo de 10 dias para formalizar o valor.
O consumidor cadastrado na Nota Fiscal Paulista (NFP), e que não teve o valor creditado, pode reclamar diretamente no site da Secretaria estadual da Fazenda. Antes, porém, é preciso que se dê um prazo até que se concluam os trâmites para o crédito.
"O lançamento não é de imediato. O estabelecimento tem um prazo em torno de 10 dias, entre o dia 10 e o dia 19, para a formalização", explica a advogada Polyanna Carlos Silva, supervisora institucional da Associação ProTeste, que representa os consumidores.
Pelas regras, a cada R$ 100 em Notas Fiscais registradas na Secretaria da Fazenda será atribuído ao consumidor um bilhete eletrônico para concorrer a prêmios em dinheiro.
O procedimento é o mesmo para estabelecimentos comerciais que oferecem o repasse instantâneo por meio digital, quando é digitado o CPF do comprador, e para aquelas que ainda têm talões de notas que Independentemente se a Nota Fiscal é emitida por via eletrônica ou manualmente (para depois ser encaminhada ao contador).
José Marcelo Corrêa, diretor regional do Sescon, que representa os sindicatos de contabilistas, explica que o crédito apenas é gerado se a empresa recolheu o ICMS, porque a NFP está diretamente ligada ao imposto.
Fonte: Site Jornal da Cidade



