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13 outubro 2011
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Estado do Espírito Santo (ES): Receita Estadual pode suspender inscrição de 1,2 mil empresas

Cerca de 1,2 mil empresas podem ter a inscrição estadual suspensa, no Espírito Santo, por não atenderam à intimação da Receita Estadual para apresentar os Documentos de Informações Econômico-Fiscais (Diefs) pendentes.

No dia 1º de setembro, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) publicou no Diário Oficial do Estado o Edital de Intimação Subser 003, informando que 3.281 empresas tinham prazo até o dia 1º de outubro para apresentar os Diefs pendentes. No entanto, conforme levantamento realizado até a última segunda-feira (10/10), apenas 2.046 contribuintes haviam regularizado a situação.

Um total de 1.235 empresas, sendo 1.152 do regime ordinário e 83 do Simples Nacional, deve a apresentação de 4.884 documentos. A suspensão da inscrição estadual desses contribuintes deverá ocorrer com a publicação de Ordem de Serviço no Diário Oficial. Porém, até a publicação do edital, ainda será possível sanar as pendências.

A apresentação mensal do Dief é obrigatória a todas as empresas inscritas no cadastro de contribuintes de ICMS da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), exceto quando estiverem como optantes pelo Simples Nacional. No caso das empresas optantes pelo simples, as pendências foram geradas antes da entrada dos contribuintes neste regime.

As empresas que não atenderem à intimação, além de ter suspensa a inscrição estadual, estarão impedidas de emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Elas também ficarão impossibilitadas de obter Certidão Negativa de Débito e participar de licitações e serão excluídas do cadastro do Simples Nacional. Também deverão ser multadas e perder benefícios fiscais.

A reativação da inscrição somente será possível mediante pagamento de multa e requerimento à sua Agência da Receita Estadual (ARE).

Fonte: G1 Brasil
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