Em decisão inédita no Brasil, o 3º Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo foi autorizado a adotar o documento eletrônico com assinatura digital, para lavratura dos termos e dos respectivos instrumentos de protesto e expedição de certidões.
A autorização, concedida pelo juiz Gustavo Henrique Bretas Marzação, da 1ª Vara de Registros Públicos e Corregedor Permanente, é extensiva a todos os Tabelionatos de Protestos sob fiscalização desta Corregedoria Permanente.Segundo Cláudio Marçal Freire, tabelião que preside o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo, o 3° Tabelionato de Protesto sempre investiu na inovação tecnológica na prestação de serviço ao usuário.
Na Bahia, os cartórios extrajudiciais do Tribunal de Justiça passarão a contar com um sistema de informatização de certificação digital, conforme contrato firmado este mês com a empresa Escriba Informatização Notarial e Registral.
O sistema ficará disponível gratuitamente para todos os cartórios extrajudiciais do Estado e permitirá a participação, também, das unidades que atualmente não estão conectados à rede do Tribunal de Justiça. A primeira fase de implantação do selo digital ocorrerá até janeiro de 2012, em oito cartórios.
Assim, cada notarial ou de registro praticado receberá uma certificação digital de autenticidade. Além de oferecer segurança ao usuário e autenticidade aos documentos emitidos pelos cartórios extrajudiciais, o sistema vai permitir a conferência por meio do Portal de Selo, que integra os serviços contratados.
O selo consiste em uma numeração alfanumérica de identificação do cartório, do titular e do ato praticado, que será disponibilizado no Portal de Selo para uso público. Para isto, será instalado nos cartórios extrajudiciais o sistema E-selo, que gerará o documento de arrecadação e a certificação digital de autenticidade.
Fonte: TI Gestão Fiscal



