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07 outubro 2011
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CT-e: Benefícios do Conhecimento de Transporte eletrônico

Como no Projeto da NF-e o projeto CT-e instituirá mudanças significativas no processo de emissão e gestão das informações fiscais, trazendo grandes benefícios para os contribuintes e as administrações tributárias, conforme descrito a seguir: 

Benefícios para o Contribuinte Transportador (Emissor do CT-e):

Redução de custos de impressão;

Redução de custos de aquisição de papel;

Redução de custos de envio de documentos fiscais; 

Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;

Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF;

Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de fronteira;

Incentivo a uso de relacionamentos eletrônico com clientes (B2B). Benefícios para o Contribuinte Tomador do Serviço (Receptor do CT-e).

Eliminação de digitação de documentos fiscais na aquisição de serviços de transportes de cargas;

Planejamento de logística de recebimento e entrega pela recepção antecipada da informação do CT-e;

Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de documentos fiscais;

Incentivo ao usuo de relacionamentos eletrônicos com prestadores e tomadores de serviço (B2B).

Benefícios para a Sociedade como, redução do consumo de papel, com impacto positivo no meio ambiente;

Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias; 

Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas; 

Surgimento de oportunidade de negócios e empregos na prestação de serviço de transporte de cargas ligados a documentos fiscais eletrônicos. Benefícios para as Administrações Tributárias; 
Aumento na confiabilidade dos documentos fiscais;

Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;

Redução de custos no processo de controle dos documentos fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;

Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;

Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da RFB (Sistema Público de Escrituração Digital - SPED). 

Fonte: Governo de Santa Catarina
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