O que o fisco considera como documento fiscal eletrônico inidôneo?
Para responder esta questão não precisa pesquisar muito, basta consultar a legislação fiscal eletrônica (municipal, estadual e federal) qual é o documento exigido do contribuinte para aquela operação. Ora se a pessoa está emitindo o documento de acordo com as determinações legais, estamos diante de um documento idôneo, ou seja, válido.
Agora se o documento emitido não é o autorizado pelo fisco, estamos diante de um documento inidôneo e consequentemente inválido.
Desta forma, a irregularidade vai comprometer o prestador e o tomador do serviço e poderá resultar em multa para as partes envolvida na operação. Um porque emitiu e outro porque recebeu um documento inválido (Documentos Eletrônicos de entrada).
Não basta apenas receber o documento e fazer o lançamento fiscal e contábil. Antes, é necessário verificar se o documento está revestido de validade jurídica, sob pena de ser futuramente autuado.
Atualmente o fisco mantem fiscais eficazes, ou seja, arquivos digitais. Não se iludam com o cruzamento de informações, muitos serão surpreendidos com os dados que estão em poder do fisco.
Fonte: Jo Nascimento Sucesso



