O coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT 127/2011, altera a Portaria CAT 162/2008 que dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), para prorrogar:de 01/10/2011 para 01/01/2012 o inicio da obrigatoriedade de emissão de NF-e para os CNAEs descritos abaixo:
CNAE : Descrição CNAE
1811301: Impressão de jornais
4618403: Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações;
4618499: Outros representantes comerciais e agentes do comercio especializado em produtos não especificados anteriormente;
4647802: Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicaçõe.
Para 01 de janeiro de 2012,a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal eletrônica, (NF-e) nas operações destinadas a órgão publico, operações interestaduais ou de comercio exterior, pelos contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas indicados a seguir:
CNAE : Descrição CNAE
1811-3/01 Impressão de jornais;
4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações;
4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente;
4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;
5812-3/00 Edição de Jornais;
5822-1/00 Edição Integrada a Impressão de Jornais.
Fonte: Prisma



