A partir de 1º de outubro, todas as operações internas sujeitas ao ICMS, cujos destinatários sejam órgãos da Administração Pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Municípios, terão de ser acobertadas por emitir Nota Fiscal eletrônica (NF-e).
A partir dessa data, são consideradas inidôneas as notas fiscais emitidas em desacordo com a norma, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Todos os estabelecimentos, independentemente do ramo de atividade, são obrigados a utilizar nessas operações a Nota Fiscal eletrônica, com exceção do Empreendedor Individual (MEI) e do Produtor Rural Pessoa Física.
A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) substituirá a nota fiscal em papel (modelo 1 e 1-A). Contudo, a NF-e não deverá ser utilizada em operações nas quais é cabível outro tipo de documento fiscal como, por exemplo, a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) com incidência de Importo sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).
A medida entraria em vigor em abril deste ano, mas foi adiada por decisão do Confaz. A secretária da Receita Estadual, Jucinete Alencar, observa que o novo prazo foi estipulado para permitir aos estabelecimentos, principalmente os de pequeno porte, melhor condições de adaptação à norma.
Para emitir a Nota Fiscal eletrônica, o contribuinte deve adquirir certificado digital padrão ICP-Brasil, do tipo A1 ou A3, emitido por qualquer autoridade certificadora (e-CNPJ); credenciar-se como emissor de NF-e na Secretaria da Receita Estadual do Amapá.
Fonte: Agência Amapá



