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28 outubro 2011
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NF-e Estado do Espírito Santo (ES): Receita Estadual deve suspender inscrição de 1,2 mil empresas

Por ainda não atenderam à intimação da Receita Estadual para apresentar as Diefs (Documentos de Informações Econômico-Fiscais) pendentes, elas correm o risco de ter a inscrição estadual suspensa.

No dia 1º de setembro, a Secretaria da Fazenda publicou no Diário Oficial do Estado o Edital de Intimação Subser 003, informando que 3.281 empresas tinham prazo até o dia 1º de outubro para apresentar as declarações pendentes.

Entretanto, conforme levantamento realizado até o início da semana passada, apenas 2.046 contribuintes haviam regularizado a situação. Um total de 1.235 empresas, das quais 1.152 são do regime ordinário e 83 do Simples Nacional (cujas pendências foram geradas antes da entrada dos contribuintes neste regime), deve a apresentação de 4.884 documentos.

A suspensão da inscrição estadual desses contribuintes deverá ocorrer com a publicação de Ordem de Serviço no Diário Oficial. A Secretaria da Fazenda informa, porém, que até a publicação do edital ainda será possível sanar as pendências.

Além da suspensão da inscrição estadual, as empresas que não atenderem à intimação não poderão emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Elas também ficarão impossibilitadas de obter Certidão Negativa de Débito (CND) e de participar de licitações. Além disso, serão excluídas do cadastro do Simples Nacional, deverão ser multadas e perderão benefícios fiscais.A reativação da inscrição somente será possível mediante pagamento de multa e requerimento à sua Agência da Receita Estadual (ARE). 

Fonte: TI Inside
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