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07 outubro 2011
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NF-e: Obrigatoriedade na emissão de NF-e para órgãos da Administração Pública do Distrito Federal

A partir de 1º de outubro, todas as operações internas sujeitas ao ICMS, cujos destinatários sejam órgãos da Administração Pública do Distrito Federal, serão efetuadas mediante a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

A partir dessa data, serão consideradas inidôneas as notas fiscais emitidas em desacordo com a norma, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Todos os estabelecimentos, independentemente do ramo de atividade, serão obrigados a utilizar nessas operações a Nota Fiscal eletrônica (NF-e), com exceção do Empreendedor Individual (MEI) e do Produtor Rural – pessoa física (inscrito no Cadastro Fiscal do DF com o CPF).

A Nota Fiscal eletrônica substituirá a nota fiscal em papel (modelo 1 e 1A). Contudo, a NF-e não deverá ser utilizada em operações nas quais é cabível outro tipo de documento fiscal como, por exemplo, a Nota Fiscal de Serviços eletrônica.

A medida entraria em vigor em abril passado, mas foi adiada por decisão do Confaz. O secretário de Fazenda do Distrito Federal, Valdir Moysés Simão, observa que o novo prazo foi estipulado para permitir aos estabelecimentos, principalmente os de pequeno porte, melhores condições de adaptação à norma.

Fonte: BR Trade
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