A partir de 1º de outubro, todas as operações internas sujeitas ao ICMS, cujos destinatários sejam órgãos da Administração Pública do Distrito Federal, serão efetuadas mediante a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A partir dessa data, serão consideradas inidôneas as notas fiscais emitidas em desacordo com a norma, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Todos os estabelecimentos, independentemente do ramo de atividade, serão obrigados a utilizar nessas operações a Nota Fiscal eletrônica (NF-e), com exceção do Empreendedor Individual (MEI) e do Produtor Rural – pessoa física (inscrito no Cadastro Fiscal do DF com o CPF).
A Nota Fiscal eletrônica substituirá a nota fiscal em papel (modelo 1 e 1A). Contudo, a NF-e não deverá ser utilizada em operações nas quais é cabível outro tipo de documento fiscal como, por exemplo, a Nota Fiscal de Serviços eletrônica.
A medida entraria em vigor em abril passado, mas foi adiada por decisão do Confaz. O secretário de Fazenda do Distrito Federal, Valdir Moysés Simão, observa que o novo prazo foi estipulado para permitir aos estabelecimentos, principalmente os de pequeno porte, melhores condições de adaptação à norma.
Fonte: BR Trade



