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05 outubro 2011
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NF-e: Sefaz retém recipientes com produto para fabricação de refrigerante sem Nota Fiscal eletrônica

Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) identificou, na segunda-feira (03.10), 371 bombonas com concentrado para fabricação de refrigerantes sem a respectiva documentação fiscal

O flagrante foi feito no Posto Fiscal Josafá Jacob (antigo XII de Outubro), no município de Comodoro, na divisa com Rondônia. Ao realizar a conferência física das mercadorias, os servidores do Fisco constataram que a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) dos recipientes já havia sido utilizada, no mês de agosto deste ano, para acobertar o trânsito de outros produtos com destino a São Paulo.

Assim, a documentação eletrônica é considerada inidônea, o que caracteriza as mercadorias transportadas como desacompanhadas de Nota Fiscal eletrônica (NF-e).Transportar mercadoria sem documentação fiscal configura crime contra a ordem tributária (Lei Federal n. 8.137/1990) e infração à legislação do ICMS (Lei Estadual n. 7.098/1998).

Além disso, a quantidade de mercadorias relacionada no Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) (Danfe) entregue no Posto Fiscal divergia da quantidade verificada no caminhão que transportava os produtos e da quantidade descrita no arquivo digital da NF-e: no veículo havia 371 bombonas, enquanto na Nota Fiscal eletrônica estavam declaradas 618 e no Danfe, 680 recipientes. 

Fonte: 24 horas News
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