Conforme definido no Manual de Integração do Contribuinte, o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) é administrado pela Receita Federal do Brasil que pode assumir a recepção e autorização das Notas fiscais eletrônica (NF-e) de qualquer unidade da federação, quando solicitado pela autoridade fiscal interessada.
Seu funcionamento é o mesmo, em todo o Brasil. Uma vez acionado pela autoridade fiscal local, os processos de autorização, cancelamento, inutilização e consulta da NF-e, devem ser direcionados aos serviços eletrônicos (Web Service) da Receita Federal.
O SCAN está preparado para receber apenas documentos com séries, para controle do fisco. Portanto, ao utilizar este tipo de contingência para autorizar NF-e, a empresa deve alterar a série do documento.
Além disto, há alguns procedimentos específicos, previstos no Manual de Integração:
•Identificação de que o SCAN foi acionado pela SEFAZ;
•Geração de novo arquivo XML da NF-e;
•alteração da série da NF-e para a faixa de uso exclusivo do SCAN, a alteração da série implica na adoção da numeração em uso da série escolhida o que implica na alteração do número da NF-e também;
•transmissão da NF-e para o SCAN e obtenção da autorização de uso; •impressão do DANFE em papel comum;
•tratamento dos arquivos de NF-e transmitidos antes da ocorrência dos problemas técnicos e que estão pendentes de retorno, cancelando aquelas NF-e autorizadas e que foram substituídas pela seriação do SCAN ou inutilizando a numeração de arquivos não recebidos ou processados.
Assim, as Notas Eletrônicas eletrônicas transmitidas em contingência, tipo “SCAN”, não devem ser retransmitidas em ambiente''normal''.
Fonte: Dihitt



