A partir do dia 1º de novembro será obrigatório o uso da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no município de Alta Floresta.
O decreto institui a Nota Fiscal de Serviço eletrônica, para o registro das operações efetuadas que gerem obrigações tributárias aos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Segundo o secretário de Finanças, Julio Giacomin, a partir do dia 01 de novembro desse ano, todos os prestadores de serviços inscritos no cadastro econômico do município ficarão obrigados à emissão das Notas Fiscais de Serviços eletrônica (NFS-e). No entanto, aqueles contribuintes cujo movimento econômico anual seja de até R$ 36.000,00, poderão continuar a emitir documentos fiscais em meio físico, através das notas fiscais padronizadas.
De acordo com o Decreto 4095/2011 o contribuinte obrigado à utilização da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica não poderá emitir outros modelos de documentos fiscais, sob pena de autuação por utilização de documentos sem autorização do fisco e terá as notas fiscais padronizadas canceladas após o início da utilização das NFS-e.
Para obter maiores informações o contribuinte deverá ir até o Escritório da Central do ISSQN, localizado na Rua T-2 próximo ao CTG e antes do Tiro de Guerra. Recentemente o secretário Julio Giacomin apresentou para contribuintes e para a Associação dos Contabilistas do município como será a aplicação e fiscalização da utilização da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.
Fonte: Alta Floresta News



