Comerciantes e empresários do município de Guaratuba, se interam sobre nosso projeto da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Contribuintes inscritos no Cadastro de ISSQN com a atividade econômica de prestadores de serviço ficam notificados da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de Serviços eletronica (NFS-e), em todas as prestações de serviço efetuadas no Município, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal Série F a partir de 1º de setembro de 2011, conforme previsto no Decreto nº 15.291, de 29 de julho de 2011.
O contribuinte que exerça atividade econômica acima destacada e não está com a atividade de serviço declarada em seu CNPJ deverá proceder as alterações necessárias perante os órgãos competentes.
O projeto ainda permite a emissão de guias de pagamento para o recolhimento do ISS referente às Notas Ficais de Serviços eletrônicas emitidas, em formatos definido pela prefeitura. O cálculo de multa, mora, correções, descontos e vencimentos das guias de pagamento é feito de forma automática. Maiores esclarecimentos, o contribuinte poderão ser prestados na Agência do Contribuinte, situada na Avenida 29 de Abril, nº 425, Centro.
Fonte: Correio do Litoral



