Foi sancionada ontem a lei que institui no município de Paranavaí aNota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) e dispõe sobre a geração de crédito e utilização de créditos tributários para tomadores de serviço.
Com a lei, que entrará em vigor em 60 dias, ficam obrigados a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) os prestadores de serviço cuja receita bruta anual seja igual ou superior a R$ 60 mil. Estes prestadores vão abandonar o antigo bloco de notas fiscais e emiti-las a partir de um sistema que será disponibilizado sem qualquer custo pela Prefeitura. Para isso, será necessário apenas um computador com acesso à internet e certificado digital.
Além do critério anteriormente citado, os seguintes prestadores de serviços também deverão aderir ao novo sistema, independente da sua receita bruta: administração de bens e negócios de terceiros; avaliação de bens; agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis; funerárias; laboratórios de análises clínicas ou radiológicas; clínicas médicas ou odontológicas; ensino pré-escolar, fundamental, técnico, médio, superior e especialização; cursos de línguas, preparatórios para concurso e vestibular; hospedagem em hotéis, flats e congêneres; vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas; construção civil; posto de combustíveis; e concessionária de veículos automotores.
A instituição da nova lei, segundo o prefeito de Paranavaí, Rogério Lorenzetti, visa incrementar a arrecadação sem penalizar o contribuinte.“Trata-se de mais um avanço na área da arrecadação tributária. São leis modernas como esta da Nota Fiscal de Serviços eletrônica e do PMAT [Programa de Modernização da Administração Tributária] que permitirão que Paranavaí tenha a sua capacidade de investimento ampliada”, salientou Lorenzetti.
Fonte: TV Paranavaí



