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13 outubro 2011
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NFS-e Paranavaí (PA): Lei da Nota Fiscal de Serviços eletrônica é sancionada e começa a valer em 60

Foi sancionada nesta terça-feira (11/10), pelo prefeito municipal Rogério Lorenzetti, a lei que institui no município a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

Ficam obrigados a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) os prestadores de serviço cuja receita bruta anual seja igual ou superior a R$ 60 mil. Estes prestadores vão abandonar o antigo bloco de notas fiscais e emiti-las a partir de um sistema que será disponibilizado sem qualquer custo pela Prefeitura.

Para isso, será necessário apenas um computador com acesso à internet e certificado digital. A lei será regulamentada e começará a valer em 60 dias. Além do critério acima citado, os seguintes prestadores de serviços também deverão aderir ao novo sistema, independente da sua receita bruta. São eles:

-administração de bens e negócios de terceiros;

-avaliação de bens;

-agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis;

-funerárias;

-laboratórios de análises clínicas ou radiológicas;

-clínicas médicas ou odontológicas;

-ensino pré-escolar, fundamental, técnico, médio, superior e especialização;

-cursos de línguas, preparatórios para concurso e vestibular;

-hospedagem em hotéis, flats e congêneres;

-vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas;

-construção civil;

-posto de combustíveis;

-concessionária de veículos automotores.

A instituição da nova lei, segundo o prefeito, visa incrementar a arrecadação sem penalizar o contribuinte. “Trata-se de mais um avanço na área da arrecadação tributária. São leis modernas como esta da Nota Fiscal de Serviços eletrônica e do PMAT [Programa de Modernização da Administração Tributária] que permitirão que Paranavaí tenha a sua capacidade de investimento ampliada”, salientou Lorenzetti.

Fonte: Prefeitura de Paranavaí
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