Foi sancionada nesta terça-feira (11/10), pelo prefeito municipal Rogério Lorenzetti, a lei que institui no município a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Ficam obrigados a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) os prestadores de serviço cuja receita bruta anual seja igual ou superior a R$ 60 mil. Estes prestadores vão abandonar o antigo bloco de notas fiscais e emiti-las a partir de um sistema que será disponibilizado sem qualquer custo pela Prefeitura.
Para isso, será necessário apenas um computador com acesso à internet e certificado digital. A lei será regulamentada e começará a valer em 60 dias. Além do critério acima citado, os seguintes prestadores de serviços também deverão aderir ao novo sistema, independente da sua receita bruta. São eles:
-administração de bens e negócios de terceiros;
-avaliação de bens;
-agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis;
-funerárias;
-laboratórios de análises clínicas ou radiológicas;
-clínicas médicas ou odontológicas;
-ensino pré-escolar, fundamental, técnico, médio, superior e especialização;
-cursos de línguas, preparatórios para concurso e vestibular;
-hospedagem em hotéis, flats e congêneres;
-vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas;
-construção civil;
-posto de combustíveis;
-concessionária de veículos automotores.
A instituição da nova lei, segundo o prefeito, visa incrementar a arrecadação sem penalizar o contribuinte. “Trata-se de mais um avanço na área da arrecadação tributária. São leis modernas como esta da Nota Fiscal de Serviços eletrônica e do PMAT [Programa de Modernização da Administração Tributária] que permitirão que Paranavaí tenha a sua capacidade de investimento ampliada”, salientou Lorenzetti.
Fonte: Prefeitura de Paranavaí



