Projeto da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) passou pela Câmara de Vereadores, que votou mais três matérias.
Um projeto que disciplina a emissão de documentos fiscais por prestadores de serviço no município foi aprovado por unanimidade dos vereadores na sessão plenária de ontem. A matéria de autoria do Executivo estabelece como norma a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônico (NFS-e) por pessoas físicas ou jurídicas que ofereçam serviços à comunidade. Através de decreto municipal ainda deverá ser definido o modelo de documento fiscal a ser adotado e os campos obrigatórios.
O poder municipal também fica responsável autorizar a emissão das notas. O empreendedor, mediante prévia autorização da Secretaria de Finanças, poderá emitir Recibo Provisório de Serviços (RPS) cujas informações deverão posteriormente serem transmitidas ao sistema para conversão em Nota Fiscal de Serviços eletrônica.
O descumprimento do disposto em lei poderá acarretar multas que variam de 100 a 1.000 UFM (Unidades Fiscais Municipais), dependendo do tipo de infração cometida. A justificativa da matéria argumenta que a modernização na emissão das NFS-e viabiliza maior agilidade e controle dos documentos, além de reduzir custos. A lei entra em vigor na data de publicação.
Fonte: O nacional



